VETINLAB LABORATORIO VETERINARIO LTDA – VETINLAB, a seguir denominada tão somente “VETINLAB”, é um laboratório veterinário destinado a atender clínicas veterinárias e médicos veterinários autônomos no Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o n. 05.988.182/0001-74, sediada à Rua José H Requião, 180 Pitangueiras Lauro de Freitas/BA CEP:42701-680, e endereço eletrônico na URL https://vetinlab.com.br.

 

Estes Termos de Serviço reúnem as normas de utilização de todos os serviços prestados pela VETINLAB. As disposições previstas no presente instrumento obrigam a VETINLAB e os seus CONVENIADOS.

 

1. Cláusula Primeira – Termos definidos

1.1. Para os fins deste instrumento, os termos abaixo deverão ser lidos conforme as seguintes definições:

  1. Amostras – Em análises clínicas, usa-se o termo amostra para se referir a um material biológico colhido de um paciente e enviado a um laboratório, tais como amostra de sangue, amostra de fezes ou amostra de urina, por exemplo.;
  2. Entrada de amostras – momento em que a amostra chega ao laboratório e/ou entra em algum setor específico dentro do laboratório, ex: entrada da amostra no setor de bioquímica.;
  3. Retirada de amostras – retirada de amostras por preposto da VETINLAB em local previamente indicado pelo CONVENIADO;
  4. Descarte eminente – amostras identificadas pelo setor de triagem como inaptas para que a VETINLAB possa realizar os exames para os quais se destinam, ante a insuficiência de suas informações cadastrais (solicitação de exames), essas amostras serão descartas em 48h sem novo aviso caso o conveniado não envie os dados necessários para execução do(s) exame(s) em conformidade com a resolução nº1.374 de 2 de dezembro de 2020 cap III art 7º, parágrafo único do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária);
  5. Comunicados – avisos sobre condições e processamento dos exames;
  6. Comunicados de pendência – avisos sobre condições que impossibilitaram a realização de exames solicitados;
  7. Volume Crítico – comunicado específico sobre a condição de volume restrito da amostra, o que pode demandar nova retirada de amostra;
  8. Comunicados de recoleta – avisos sobre a necessidade de que seja encaminhada nova amostra ao laboratório;
  9. Conveniados – clínicas veterinárias, médicos(as) veterinários(as) autônomos(as) e organizações devidamente cadastradas no sítio eletrônico da VETINLAB, que tenham manifestado expressa aceitação quanto aos termos deste instrumento.

 

2. Cláusula Segunda – Serviços prestados pela Vetinlab

2.1. A VETINLAB presta serviços exclusivamente a clínicas veterinárias, médicos(as) veterinários(as) autônomos(as) ou organizações filantrópicas que tenham um responsável técnico veterinário e atuem em prol da causa animal, prévia e devidamente cadastrados em seu sítio eletrônico.

2.1.1. Como estabelecimento empresarial cujas atividades são prestadas exclusivamente àqueles indicados no item precedente, a VETINLAB não presta serviços ao consumidor final, razão pela qual não estabelecerá qualquer contato com os clientes/pacientes/usuários atendidos pelos CONVENIADOS.

2.2. Os serviços prestados pela VETINLAB são a seguir especificados:

  1. Realização de exames laboratoriais para medicina veterinária;
  2. Retirada de amostras para realização de exames, o que se restringe ao recolhimento das amostras junto às clínicas ou profissionais conveniados por meio de um de seus prepostos (motoboys), o que não inclui a coleta de material diretamente dos animais;
  3. A entrega de materiais de coleta aos conveniados.

2.3. Os exames laboratoriais realizados pela VETINLAB estão especificados na aba “exames” de seu sítio eletrônico, de acesso restrito aos CONVENIADOS devidamente cadastrados.

 

3. Cláusula Terceira – Cadastro

3.1. Para se tornar um CONVENIADO e poder solicitar a prestação de serviços pela VETINLAB, o usuário deverá, necessariamente, se enquadrar em uma das categorias indicadas no item 2.1 e realizar cadastro prévio no sítio eletrônico do laboratório, prestando todas as informações exigidas e assumindo integralmente a responsabilidade por sua exatidão e veracidade.

3.1.1. A VETINLAB poderá exigir a apresentação de documentos que comprovem as informações prestadas pelo CONVENIADO, sendo facultado ao laboratório deixar de concluir ou proceder ao cancelamento do cadastro na hipótese em que a solicitação não for atendida ou quando não for possível verificar, com segurança, a autenticidade/veracidade das informações cadastrais.

3.1.2 Constatada a prestação de informações incorretas, inverídicas, imprecisas ou não confirmadas, ou caso o usuário se recuse a corrigi-las, a VETINLAB poderá não mais aceitar o cadastro do usuário.

3.2. A conclusão do Cadastro implica a efetivação do convênio, com a inclusão do usuário entre os CONVENIADOS;

3.3. A conclusão do Cadastro implica a mais alta compreensão, aceitação e vinculação automática do CONVENIADO aos presentes Termos de Serviço, sendo reconhecido pelas partes sua condição de paridade, nos termos do art. 113 do Código Civil;

3.4. Efetuado o cadastro com sucesso, o CONVENIADO terá acesso à área restrita aos serviços por meio de login e senha, que será enviada pela VETINLAB;

3.4.1. O CONVENIADO se compromete a não divulgar seu login e senha de acesso à área restrita do site a terceiros, nem permitir o uso de informações cadastrais por terceiros, ficando sob sua exclusiva responsabilidade qualquer solicitação de serviço que seja feita com o uso de login e senha de sua titularidade.

 

4. Cláusula Quarta – Solicitação de exames

4.1. A solicitação de exames laboratoriais veterinários pode ser feita das seguintes formas:

  1. Online, por meio de preenchimento de formulário disponibilizado na área restrita do sítio eletrônico da VETINLAB;
  2. Entrega de formulário impresso;

4.1.1.  A solicitação de exames deverá ser feita por apenas uma das formas indicadas no item 4.1., para que se evite duplicidade de solicitações;

4.1.2. As solicitações de exames realizadas por meio de formulário impresso podem ser entregues ao preposto da VETINLAB no momento da retirada de amostra, o que deve obedecer ao procedimento descrito na Cláusula Quinta destes Termos de Serviço;

4.2. A lista de exames disponíveis para realização, assim como os preços praticados para cada exame, estão disponibilizadas na área restrita do sítio eletrônico da VETINLAB;

4.2.1. A tabela de preços praticada para clientes do interior do estado tem valores diferentes devido a custos adicionais para prestação dos serviços a esses CONVENIADOS;

4.2.1.1 Os valores alterados não virão descritos na fatura, estando visíveis ao CONVENIADO na área restrita do sítio eletrônico da VETINLAB;

4.2.1.2 O percentual adicional do valor virá acrescido somente no boleto encaminhado ao CONVENIADO;

4.3. CONVENIADO deve preencher todas as informações contidas no formulário de solicitação de exames;

4.3.1. O preenchimento insuficiente ou inadequado de qualquer informação lançada no formulário de solicitação de exames impossibilitará a realização do exame, podendo implicar descarte eminente;

4.3.2. Solicitações de exames que apresentem qualquer deficiência nas informações não se submetem aos prazos indicados na Cláusula Sétima destes Termos de Serviços;

4.4. No ato de solicitação de exames, o CONVENIADO deve obedecer às determinações contidas na Resolução nº 1.321/2020 do Conselho Federal de Medicina Veterinária para elaboração de documentos no âmbito do exercício da medicina veterinária.

4.5. No ato de solicitação de exames, é necessário identificar as amostras que serão objeto do exame laboratorial da mesma forma que foram cadastradas no momento da entrada da amostra;

4.6. Somente serão atendidas solicitações de exames impressas devidamente assinadas por profissional da área de medicina veterinária, com identificação do número do CRMV;

4.7. O preenchimento do formulário de solicitação de exames, assim como a veracidade das informações, é de integral responsabilidade do CONVENIADO solicitante;

4.7.1. VETINLAB não se responsabiliza por incorreções contidas nas informações prestadas;

4.8. Em caso de solicitação de exames para amostras que já se encontrem no laboratório, deverá ser indicada no campo observações “AMOSTRA NO LABORATÓRIO” no formulário de solicitação online ou impresso;

 

5. Cláusula Quinta – Procedimento de retirada de amostra

5.1. Os CONVENIADOS podem solicitar agendamento de retirada de amostras à VETINLAB;

5.2. As solicitações de agendamento podem ser feitas pelos seguintes meios:

  1. Chat de Atendimento online, Aplicativo do VetinLab e mensagens offline na página inicial do site da VETINLAB;
  2. Ligação telefônica, nos números (71) 3289-5976/ (71) 3379-7204
  3. Chat de aplicativo no número (71) 98787-7207 exclusivo para whatsapp (não recebe chamadas)
  4. Pelo aplicativo da VETINLAB, disponível para download na apple store e na play store.
  5. Pelo portal na parte restrita de acesso com login e senha na aba agendamento de coletas.

5.2.1. Fica vedada a realização de agendamento de retirada de amostra por e-mail ou diretamente com o preposto da VETINLAB;

5.2.2. O VETINLAB não se responsabiliza pela retirada de amostras a partir de agendamentos realizados diretamente com o Motoboy;

5.3. A conclusão do agendamento através de chat ou WhatsApp irá gerar um número de protocolo, por meio do qual o CONVENIADO poderá acompanhar o serviço;

5.3.1. A conclusão do agendamento através de Aplicativo ou Portal poderá ser acompanhada pelo CONVENIADO no aplicativo/portal web da VETINLAB, que pode ser acessado com login e senha.

5.4. As retiradas de amostra serão realizadas por meio de preposto da VETINLAB, no local indicado no momento da solicitação de agendamento;

5.4.1 A retirada de amostras realizadas em endereço diferente do informado em cadastro pelo CONVENIADO incorrerá em cobrança de custo adicional na fatura sinalizado como endereço alternativo;

5.4.2. VETINLAB irá seguir um roteiro para as retiradas de amostras agendadas para cada dia, de modo que não há como precisar o horário em que a retirada será realizada;

5.4.3. O serviço de retirada de amostra se limita à entrega da amostra, pelo CONVENIADO ou pessoa por este designada, ao motoboy, assim como o respectivo transporte da amostra ao laboratório. O motoboy não está autorizado a realizar a coleta de amostras diretamente dos animais, nem de ter qualquer espécie de contato com os animais e seus tutores ou responsáveis;

5.4.4. Caso o motoboy compareça no local agendado e a retirada não seja realizada, por ausência de pessoal para entrega ou inexistência de amostra, será cobrada uma taxa de deslocamento em fatura, independentemente das taxas previstas nos itens 5.4.1 e 5.6.1 destes Termos de Serviço;

5.4.5. Para cidades do interior do estado da Bahia que possuam o sistema de coleta porta a porta, onde o preposto da VETINLAB faz a retirada de amostras no local indicado pelo CONVENIADO existe a condição de faturamento mínimo;

5.4.5.1. Para consulta ao valor do faturamento mínimo atual para as cidades atendidas pela VETINLAB no interior do estado da Bahia o CONVENIADO deverá consultar o setor financeiro;

5.4.5.2CONVENIADO é informado sobre o valor do faturamento mínimo no momento do cadastro junto a VETINLAB através de algum dos canais de contato fornecido por ele no momento do cadastro, ou através de informativo no sítio eletrônico da VETINLAB;

5.4.6. O VETINLAB utiliza serviços de terceiros para realizar o transporte das amostras de algumas localidades do interior do estado;

5.4.6.1. O VETINLAB não pode assegurar em sua totalidade os serviços de transporte realizados por terceiros, podendo ocorrer extravios durante o deslocamento;

5.4.6.2. O VETINLAB não se responsabiliza por extravios ocorridos por motivo de força maior. Como: Acidentes durante o transporte por qualquer causa natural ou não;

5.4.6.3. O transporte de amostras realizado pelo serviço de terceiros não possui seguro;

5.4.6.4. Em casos de extravio de amostras durante o transporte por um preposto do VETINLAB que pode ocorrer: Por acidente, furto ou situação de força maior. O VETINLAB oferecera os exames solicitados (não terceirizados) SEM CUSTO a fim de amenizar o ocorrido caso o CONVENIADO opte por realizar uma nova coleta no mesmo paciente e um novo envio.

5.5. As retiradas agendadas até as 10h:00 serão realizadas gratuitamente pela VETINLAB; com exceção de rotas que tem seu início às 08h:00 e rotas em algumas cidades do interior do estado da Bahia. (consulte o VETINLAB para saber o horário de início da rota de sua localidade).

5.6. As solicitações de agendamento de retirada de amostra realizadas após o preposto ter, naquele dia, passado pela região do endereço do ponto de retirada só serão agendadas para o dia seguinte;

5.6.1.  Nos casos especificados no item 5.6., é possível realização da retirada por meio do serviço de retirada extra, com custo adicional este serviço está disponível somente para os clientes da região metropolitana de Salvador-BA;

5.6.1.1. O Serviço de retirada extra não é garantido, sua oferta está sujeita a consulta prévia e disponibilidade de motoboys que queiram realizar o serviço, caso não haja prestadores disponíveis o CONVENIADO que solicitou a coleta extra será informado;

5.6.2. O serviço de retirada extra somente poderá ser realizado até as 17h de cada dia, de segunda-feira a sexta-feira;

5.6.3. Aos sábados, o serviço de retirada extra só poderá ser realizado até as 16h;

5.6.4. O serviço de retirada extra não está disponível aos domingos;

5.7. A conservação da amostra até a realização da retirada pelo motoboy é de integral responsabilidade do CONVENIADO;

5.8. Os CONVENIADOS que tenham frequência diária de retirada de amostras serão incluídos em roteiro fixo, sem necessidade de agendamento prévio;

5.9. O VETINLAB a partir de Jan/2023 possui funcionamento aos domingos exceto os que forem feriados;

5.9.1.  A rota de domingo é restrita e está disponível somente a alguns CONVENIADOS tendo prioridade de vaga clinicas 24h. Consulte o setor de logística do VETINLAB para entender se existe disponibilidade de coleta nesse dia para sua localização;

5.9.2. Aos domingos é possível trazer amostras na sede do VETINLAB entre às 12 horas e 14 horas.

 

6. Cláusula Sexta – solicitação de materiais de coleta

6.1. As solicitações de materiais de coleta podem ser realizadas pelo CONVENIADO por meio do preenchimento de formulário disponível na área restrita do site da VETINLAB, na aba materiais de coleta;

6.2. Após avaliação dos pedidos, os materiais serão enviados de acordo com o consumo médio do CONVENIADO para cada tipo de material de coleta;

6.2.1. Solicitações de materiais de coleta que tenham necessidades específicas devem vir acompanhadas de justificativas, incluídas no campo “observações” ao final do formulário de solicitação;

6.2.2. Caso o VETINLAB  entenda que a quantidade de material de coleta solicitada não corresponda a demanda recente do CONVENIADO  o VETINLAB pode reprovar o pedido ou fazer ajustes de forma a reduzir a quantidade;

6.3. VETINLAB não se responsabiliza pelo estoque de materiais de coleta do CONVENIADO em sua posse;

6.4. VETINLAB não se responsabiliza pela observação da data de validade dos tubos e coletores mantidos nos estoques do CONVENIADO;

6.5. Cabe ao CONVENIADO a verificação da necessidade de reposição dos materiais de coleta;

6.6. Os materiais de coleta com prazo de validade próximo ao vencimento devem ser devolvidos à VETINLAB, para que esta proceda sua substituição;

6.6.1. Para os fins destes Termos de Serviço, serão considerados próximos ao vencimento os materiais de coleta cujo prazo de validade esteja a 30 (trinta) dias vencer;

6.7. Materiais de coleta vencidos em quantidade acima de 10 unidades serão cobrados na fatura do CONVENIADO (como taxa de desperdício);

6.8. Materiais de coleta com mais de 30 dias de vencidos independentemente da quantidade também serão cobrados na fatura do CONVENIADO (como taxa de desperdício);

6.9. Alguns materiais de coleta especifico podem ser cobrados em fatura em seu preço de custo, seu valor estará apresentado no quadro resumo na aba de solicitação de materiais no portal restrito de acesso do CONVENIADO;

6.10. Materiais de coleta solicitados não são enviados aos CONVENIADOS na rota de domingo.

6.11. Materiais de coleta solicitados por CONVENIADOS do interior do estado possuem escalas de envio próprias de cada cidade, o CONVENIADO deve consultar o setor de LOGÍSTICA da VETINLAB para se informar sobre escala e prazo médio de entrega dos materiais.

 

7. Cláusula Sétima – Disponibilização de resultados dos exames

7.1. Os resultados dos exames serão disponibilizados na área restrita do site da VETINLAB;

7.1.1. Excepcionalmente, em caso de indisponibilidade do sistema, os resultados poderão ser enviados pelo e-mail cadastrado do CONVENIADO;

7.2. Os exames realizados nas dependências da VETINLAB são liberados em até 24h (vinte e quatro horas) da entrada da amostra no setor técnico;

7.2.1. Os exames referidos no item 7.2. destes Termos de Serviço estão assinalados na lista de exames na área restrita do site como tendo tempo de duração de 24 (vinte e quatro) horas;

7.3. O prazo para liberação de resultados dos demais exames estão especificados na lista de exames;

7.4. Para fins de contagem de prazos para liberação de resultados, contam-se apenas os dias úteis, ainda que o prazo se dê em horas;

7.5. Exames com prazo assinalado superior a 24 horas serão encaminhados a laboratórios externos para a realização das análises, com previsão de resultado de acordo com o informado pelo laboratório externo e sujeito a alterações decorrentes de causas externas diversas, alheias ao funcionamento do VETINLAB;

7.5.1 O VETINLAB não pode garantir total confiabilidade, segurança e rastreabilidade de amostras após as mesmas estarem em posse de portadores de laboratórios terceiros, ficando assim parcialmente responsável pelos materiais junto ao parceiro somente até a saída das amostras da sede do VETINLAB.

7.5.2 O VETINLAB não se responsabiliza pelas amostras em casos de extravio das amostras por infortúnio de força maior como acidentes no trajeto até o laboratório parceiro. Ex: acidentes aéreos.

7.6. Eventuais alterações nos prazos de liberação de resultados serão informadas por meio de comunicados disponíveis na área restrita do site da VETINLAB;

7.7. As informações relativas a resultados de exames ficarão disponíveis na área restrita do site do VETINLAB por um prazo de 3 anos;

7.7.1. Após o prazo indicado no item 7.7., e respeitando o prazo máximo de 5 anos, as informações relativas a resultados de exames poderão ser obtidas por meio de solicitação do CONVENIADO, endereçada ao e-mail [email protected], sendo que, nestes casos, o VETINLAB terá um prazo de 7 dias úteis para enviar as informações;

 

8. Cláusula Oitava – Cortesias

8.1. Caso o CONVENIADO se enquadre no perfil de entidade filantrópica que atue na causa animal, a VETINLAB oferece uma cota mensal total de exames, composta por 5 hemogramas e 5 exames bioquímicos, especificados a seguir:

  1. Ácido Úrico (ou Urato) COD.3-24
  2. Albumina COD.3-44
  3. ALT (TGP) COD.3-41
  4. Amilase COD.3-48
  5. AST (TGO) COD.3-31
  6. Cálcio Sérico Total (simples) COD.3-52
  7. Cloretos COD.3-29
  8. Colesterol Total COD.3-47
  9. CPK (Creatina Fosfoquinase) COD.3-51
  10. Creatinina COD.3-40
  11. Dehidrogenase Láctica (DHL ou LDH) COD.3-53
  12. Fosfato/Fósforo COD.3-43
  13. Frutosamina COD.3-26
  14. Gama Glutamil Transferase (GGT) COD.3-54
  15. Magnésio COD.3-28
  16. Proteínas Totais COD.3-18
  17. Proteínas Totais e Frações (Relação A/G) COD.208
  18. Triglicérides COD.3-57
  19. Uréia COD.3-58

8.1.2 Caso haja solicitação de exames além da cota prevista no item 8.1. ou, ainda, pertencentes a outras categorias, serão faturados em nome do responsável pela instituição CONVENIADA;

 

9. Cláusula Nona – Pagamento

9.1 O VETINLAB em caso de CONVENIADO com cadastro negativo de crédito, estabelece que: o mesmo será aprovado, contudo, qualquer solicitação de exame só será aceita e o seu resultado liberado mediante ao pagamento antecipado pelo serviço prestado;

9.1.2 O CONVENIADO em desacordo com o item 9.1 terá seu cadastro bloqueado;

9.1.3. CONVENIADO sem cadastro negativo de crédito, realizará o pagamento dos serviços prestados pela VETINLAB por meio de boleto bancário;

9.2. Novos CONVENIADOS até o terceiro mês após o inicio do convenio terão prazo de faturamento reduzido de 15 dias, após o terceiro mês não havendo pendências financeiras o prazo será estendido para 30 dias;

9.2.1. Ao atingir o prazo de faturamento indicado no item 9.2 a fatura é fechada um boleto é gerado com vencimento para 5 (cinco) dias corridos da data da emissão do boleto.

9.2.2. Durante os 5 (cinco) dias até o vencimento do boleto os serviços do VETINLAB serão mantidos normalmente, com os novos valores ficando em aberto para o próximo faturamento de acordo com o prazo do item 9.2

9.2.3. Em caso de não pagamento do boleto gerado, o VETINLAB se reserva ao direito de bloqueio imediato a diversos serviços em seu portal e suspensão dos serviços até a quitação do débito junto ao setor financeiro do VETINLAB;

9.3. O fechamento da fatura de cada mês, considerando os serviços utilizados pelo CONVENIADO, será realizado no dia último dia de cada mês;

9.4. O prazo para pagamento da fatura será o dia 15 do mês subsequente;

9.4.1. O não pagamento do boleto na data de vencimento acordada incidira juros e multa;

9.4.2. O setor financeiro tem autonomia para oferecer outras datas de vencimento após a análise do perfil do CONVENIADO;

9.5. Em caso de inadimplência por mais de 3 (três) dias, o VETINLAB poderá iniciar a cobrança dos valores devidos e caso julgue necessário suspenderá a prestação de serviços ao CONVENIADO com bloqueio imediato a diversos serviços em seu portal;

9.5.1. Em caso de inadimplência por mais de 30 (trinta) dias o VETINLAB irá negativar o cliente junto ao SERASA;

9.5.2. Em caso de inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias a cobrança será feita de forma JUDICIAL, por empresa terceira;

9.6. Somente o setor financeiro tem autorização para negociar dividas e desbloquear o cadastro do CONVENIADO após a quitação dos débitos;

9.7. O VETINLAB aceita alguns planos de saúde PET entre em contato para saber a quais planos somos conveniados;

9.7.1. Em caso de exames solicitados através de planos de saúde o VETINLAB realizará consulta prévia junto ao plano validando os seguintes pontos, sem os quais o serviço não será executado;

a) Período de carência;

b) Cobertura do exame;

 c) Autorização de liberação por parte do plano;

9.7.2. Em caso de exames solicitados através de planos de saúde os mesmo não serão faturados ao CONVENIADO solicitante e sim ao Plano de Saúde;

9.7.3. Mesmo CONVENIADOS inadimplentes em suas contas podem solicitar exames através de Planos de Saúde se atenderem aos critérios do item 9.7.1.

 

10. Cláusula Décima – Clube VetinLab

10.1. O VETINLAB oferece aos seus CONVENIADOS a opção de participação no CLUBE VETINLAB;

10.1.1. A participação no CLUBE VETINLAB não é obrigatória e não limita os serviços disponíveis ao CONVENIADO;

10.2. O CLUBE VETINLAB tem o intuito de estimular a utilização dos sistemas digitais do VETINLAB, não sendo considerado como forma de desconto;

10.3. O CLUBE VETINLAB reconhece os clientes que utilizam os sistemas digitais do laboratório através de uma pontuação;

10.4. Para participar do CLUBE VETINLAB é necessário fazer a adesão na área restrita do site em qualquer um dos planos disponíveis;

10.4.1. Os planos disponíveis são FREE (sem custo), BRONZE, PRATA, OURO, PLATINUM e DIAMANTE (assinaturas pagas);

10.4.2. Para saber mais detalhes sobre cada plano acesse a área de documentos na área restrita do site e busque por CLUBE VETINLAB;

10.5. Caso o CONVENIADO opte por assinar um dos planos pagos, o mesmo pode ser cancelado a qualquer tempo, na aba minha assinatura na área restrita;

10.5.1. A forma de pagamento pela assinatura de um dos planos é somente cartão de crédito;

10.6. Os CONVENIADOS ao acumular os pontos podem trocar por brindes;

10.6.1. Cada brinde possui seu próprio termo de troca, antes de solicitar o resgate com os pontos acumulados consulte o termo de troca de cada brinde;

10.6.2. As imagens dos brindes são meramente ilustrativas podendo diferir dos produtos reais;

10.7. Os pontos não expiram;

10.8. CONVENIADOS inadimplentes podem continuar mantendo sua assinatura ativa, os pontos acumulados ainda podem ser utilizados nas trocas;

10.9. O valor pago das assinaturas dos planos do CLUBE VETINLAB não podem ser utilizados para abater débitos incorridos pela prestação de serviço padrão de realização de exames do VETINLAB. O CLUBE VETINLAB é um outro produto tendo seu valor cobrado a parte pela pontuação obtida mensalmente;

 

11. Cláusula Décima Primeira – Responsabilidades do Conveniado perante os consumidores finais

11.1. CONVENIADO reconhece que os serviços da VETINLAB são direcionados a clínicas, profissionais ou entidades filantrópicas que atuem como médicos veterinários, não havendo vínculo algum entre a VETINLAB e os tutores ou responsáveis dos animais de estimação, consumidores finais, pacientes dos CONVENIADOS;

11.2. VETINLAB não será responsabilizada por falhas na prestação de serviço do CONVENIADO para com seus pacientes, devendo o CONVENIADO ressarcir a VETINLAB caso alguma responsabilidade venha a ser imputada à VETINLAB pelos pacientes/usuários/associados do CONVENIADO;

 

12. Cláusula Décima Segunda – Aceite e modificação dos Termos de Serviço

12.1. Ao se cadastrar e fazer uso de quaisquer dos Serviços oferecidos pela VETINLAB, o CONVENIADO concorda em respeitar e seguir todas e quaisquer diretrizes dispostas nestes Termos de Serviço;

12.2. Caso tenha alguma objeção a quaisquer itens, diretrizes ou alterações posteriores destes Termos de Serviço, ou, ainda, caso fique insatisfeito com os Serviços oferecidos pela VETINLAB, por qualquer motivo que seja, o  CONVENIADO deverá cessar o uso imediatamente, requerendo, através dos canais de contato válidos da VETINLAB, a inativação de seu cadastro, sem ônus para qualquer das partes;

12.2.1 – O CONVENIADO caso deseje, poderá solicitar o retorno da utilização dos serviços do VETINLAB a qualquer momento, contudo a causa de inativação do cadastro será avaliada pelo VETINLAB, e na ausência de problemas ou pendências o mesmo será reativado no prazo de 48h em dias úteis.

12.3. Estes Termos de Serviço ficarão disponibilizados no sitio eletrônico do VETINLAB em: https://www.vetinlab.com.br/termos-de-servico;

12.4. Estes Termos de Serviço poderão, a qualquer tempo, ter seu conteúdo ou parte dele alterados para que se atenda a questões legais ou estratégicas da VETINLAB.

12.4.1. As novas disposições serão comunicadas por meio de avisos na página principal do domínio https://portal-vetinlab.sisonvet.com.br/dashboard, comunicados na área restrita e/ou através de e-mail fornecido no ato do cadastro;

12.4.1.1. O VETINLAB não se responsabiliza por manter os dados cadastrais do CONVENIADO atualizados, é de responsabilidade do CONVENIADO informar ao VETINLAB por um dos canais de comunicação validos do VETINLAB em caso de alteração de quaisquer dados que impactem na comunicação ou fornecimento dos serviços;

12.4.2. As novas disposições entrarão em vigência assim que forem veiculadas no domínio https://vetinlab.com.br/termos-de-serviço, cabendo ao CONVENIADO, caso queira, manifestar oposição às mudanças pelo e-mail [email protected], hipótese em que, assim que efetivamente cientificada a VETINLAB sobre tal manifestação, seu cadastro será inativado;

12.4.3. Uma vez realizada qualquer alteração nos Termos de Serviço e caso o CONVENIADO não efetue o cancelamento/inativação do cadastro ou manifeste oposição às mudanças num prazo de 7 dias, restará presumida a aceitação quanto à(s) alteração(ções) sem qualquer ressalva;

 

13. Cláusula Décima Terceira – Acesso, interrupção, suspensão, inativação ou cancelamento do cadastro

13.1. O CONVENIADO que desejar inativar e/ou cancelar seu cadastro junto à VETINLAB e, assim, cessar a utilização dos Serviços, poderá fazê-lo a qualquer momento por meio do e-mail [email protected], sem qualquer ônus.

13.2. A VETINLAB poderá desativar, bloquear ou, de outro modo, encerrar unilateralmente o acesso do CONVENIADO aos Serviços, com rescisão unilateral do presente contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, caso: (i) seja identificada qualquer violação legal e/ou às disposições destes Termos de Serviço; (ii) seja identificada a prática de atos fraudulentos por meio do uso dos serviços disponibilizados pela VETINLAB; e (iii) em outras hipóteses, por critério da VETINLAB, por violação de normas jurídicas ou incompatibilidade com a política do Laboratório. Em tais hipóteses, a VETINLAB deverá proceder à comunicação do CONVENIADO quanto à desativação ou bloqueio.

 

14. Cláusula Décima Quarta – Política de Dados e Privacidade

14.1. O CONVENIADO consente em fornecer à VETINLAB, no momento do cadastro, para coleta, armazenamento e uso dos dados pessoais especificados abaixo:

  1. No caso de pessoa física, o nome completo e CPF;
  2. No caso de pessoa jurídica, a razão social, nome fantasia e CNPJ;
  3. Em todos os casos, endereço de e-mail, número de telefone e endereço;
  4. Em todos os casos, o nome do médico veterinário responsável pelo CONVENIADO e número do cadastro do médico veterinário responsável no Conselho Regional de Medicina Veterinária;

14.2. Os dados pessoais referidos nos subitens “a)”, “b)” e “c)” do item 14.1. destes Termos de Serviço terão como finalidade a emissão de fatura para cobrança dos serviços prestados pela VETINLAB.

14.3. Os dados pessoais referidos no subitem “c)” do item 14.1. destes Termos de Serviço terão como finalidade, permitir a comunicação entre VETINLAB e o CONVENIADO e permitir a retirada das amostras em local indicado pelo CONVENIADO (endereço cadastrado) pelo preposto do VETINLAB.

 14.4. Os dados pessoais referidos no subitem “d)” do item 14.1. destes Termos de Serviço terão como finalidade assegurar que o serviço de realização de exames laboratoriais, prestado pela VETINLAB, serão requeridos por responsável técnico de medicina veterinária, devidamente cadastrado no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária, em observância à Resolução nº 1.321/2020 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

14.5. Os dados pessoais referidos no item 14.1. poderão ser utilizados para fins jurídicos pela VETINLAB, quando demandada em juízo ou quando necessários para ajuizamento de eventual ação judicial, decorrente do uso indevido dos serviços especificados neste Termos de Serviço, tudo nos termos do art. 7º, VI, da Lei n. 13.709/2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados;

14.6. O CONVENIADO consente e autoriza, ainda, a utilização de Cookies pela VETINLAB ao acessar o domínio eletrônico https://vetinlab.com.br/, podendo serem os Cookies de uso essencial, de desempenho e funcionalidade, de publicidade, com intuito de facilitar o acesso aos serviços, analisar e aperfeiçoar o seu fornecimento, melhorar o desempenho da plataforma e tráfego, assim como otimizar a experiência com anúncios baseados em interesse.

14.7. A VETINLAB poderá, também, ter acesso ao nome completo, CPF e endereço dos tutores ou responsáveis dos animais de estimação, em atenção ao art. 3º, VII, da Resolução nº 1.321/2020 do CFMV, que exige a inclusão dos referidos dados pessoais em documentos de solicitação de exames laboratoriais veterinários, assim como em atenção ao art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018, por se tratar de dados necessários à execução de contrato relacionado ao contrato do qual são partes os titulares dos dados.

14.8. A VETINLAB se compromete a adotar as medidas tecnologicamente viáveis para proteger e manter em confidencialidade os dados cadastrais e dados do uso dos serviços pelo CONVENIADO.

14.9. Os dados cadastrais fornecidos pelo CONVENIADO à VETINLAB, de modo consentido, serão utilizados apenas e tão somente para os fins especificados nestes Termos de Serviço, assim como nas hipóteses permitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

14.10. O CONVENIADO se declara ciente da possibilidade de a VETINLAB a informar e/ou divulgar os dados fornecidos em caso de: (i) exigência legal ou ordem judicial, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro; (ii)  responder a alegações de suposta violação de direitos de terceiros e de divulgação indevida de informações para contato de terceiros; e (iii) para proteger os direitos, a propriedade ou a segurança de terceiros ou da própria VETINLAB.

14.11. Na hipótese de cancelamento de cadastro pelo CONVENIADO, a VETINLAB se obriga a reter as informações do CONVENIADO pelos períodos legais estabelecidos pelas legislações vigentes. Caso o CONVENIADO não deseje que a VETINLAB armazene os seus dados após os períodos legais obrigatórios, deverá cientificar, através dos canais de comunicação da plataforma e/ou e-mail encaminhado para ([email protected]), o seu desejo de exclusão.

14.12. Para mais informações a respeito de nossa política de privacidade e a utilização de nosso Aplicativo disponível na Apple Store e na Play Store acesse: https://www.vetinlab.com.br/politica-de-privacidade;

 

15. Cláusula Décima Quinta – Considerações Finais

15.1. A impossibilidade ou a mera liberalidade em não fazer cumprir quaisquer disposições destes Termos de Serviço não constitui renúncia de direitos, podendo ser exigido o seu cumprimento em qualquer momento;

15.2. Caso qualquer disposição destes Termos de Serviço for considerada inexequível ou inválida, o restante das disposições destes Termos de Serviço não serão atingidos, continuando plenamente vigentes e eficazes;

15.3. As Partes elegem o Foro da Comarca de Salvador/BA como sendo o único competente para dirimir eventuais controvérsias que venham a surgir da interpretação e do cumprimento do presente Termo de Serviço, renunciando a outro foro, por mais privilegiado que seja;

15.4. As partes não poderão transferir, ceder ou onerar os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento em hipótese alguma sem a anuência escrita da parte contrária;

15.5. Estes Termos de Serviço, firmado entre as partes, revogam qualquer acordo anterior, verbal ou escrito, tendo como o mesmo objeto, que porventura tenha existido anteriormente.

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R. José H. Requião, 180, Pitangueiras
Lauro de Freitas-BA, 42701-680

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